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Instituto Federal do Tocantins recomenda mudanças na rotina administrativa

Diante da classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia, e em complemento às recomendações constantes dos órgãos competentes, o Instituto Federal do Tocantins (IFTO) publicou nessa segunda-feira, 16, a Portaria Nº 325/2020/REI/IFTO que dispõe sobre novas medidas a serem adotadas no âmbito da instituição acerca das atividades dos servidores, colaboradores e estagiários. 

É recomendado às pessoas com doenças crônicas, ou cujos familiares que habitam na mesma residência tenham doenças crônicas, gestantes e lactantes, ou com idade superior a 60 anos, podem, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, ser dispensados do controle de ponto e trabalharem de maneira remota pelo período de 30 dias, desde que não haja prejuízos às atividades desenvolvidas no setor, resguardando o quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial e a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos.

Durante o mesmo período, 30 dias, fica dispensado controle de jornada de trabalho, por meio de registro biométrico para os servidores de toda instituição. 

Conforme o documento, os servidores, colaboradores e estagiários que retornem de viagem nacional ficam afastados administrativamente por sete dias, a contar da data de chegada em seu município de lotação. A pessoa afastada deve comunicar imediatamente tal circunstância à chefia imediata e enviar a respectiva comprovação da viagem. A documentação formal deverá será remetida, conforme o caso, à unidade de Gestão de Pessoas (UPAG) para as devidas providências.

Àqueles servidores que sejam responsáveis por crianças que não possuem idade suficiente para ficar sozinhas em casa ou que não tenham a possibilidade de deixá-las em outro ambiente de segurança ou aos cuidados de um terceiro podem, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, ser dispensados do controle de ponto e trabalhar de maneira remota enquanto durar a suspensão das atividades educacionais nas redes de ensino pública e privada.

A portaria estabelece que fica temporariamente suspenso o acesso do público externo a bibliotecas, auditórios e outros locais de uso coletivo nas dependências do IFTO. 

No documento consta ainda que, os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto a responsabilidade destes em adotar todos meios necessários para cumprimento das regras estabelecidas pela instituição e conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19. Também deverão notificar as empresas de limpeza e manutenção, atentando a todas as cláusulas contratuais, principalmente aquelas referentes ao cumprimento dos prazos de entrega de suprimentos, em especial aos relacionados à prevenção da doença, dentre eles sabonete, álcool líquido e em gel. Nesse sentido, deve-se intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas, como por exemplo, setores de protocolos, balcões de atendimento, maçanetas, corrimãos, entre outros. 

A comunidade pode enviar questionamentos e sugestões ao Comitê de Risco do IFTO, que está trabalhando nas medidas de prevenção do novo coronavírus, através do e-mail comitederisco@ifto.edu.br

Suspensão das aulas 

Na última sexta-feira, 13, o IFTO publicou a Portaria nº 319/2020/REI/IFTO  que suspende preventivamente as aulas na instituição, durante o período de 16 a 20 de março, em razão do estado de pandemia causado pelo COVID-19. Também foram suspensos temporariamente os eventos institucionais programados para serem realizados no âmbito do IFTO e foi recomendada a utilização de meios eletrônicos, como videoconferência e outros, para a substituição de encontros e reuniões. 

Acesse o Portal do IFTO para mais informações sobre outras portarias publicadas no contexto do novo coronavírus e acerca das mudanças nas rotinas escolar e administrativa no âmbito da instituição. (Assessoria de imprensa)  

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